A Reforma Tributária tem gerado inúmeras dúvidas para os empreendedores.
Contudo, as propostas apresentadas pela Câmara dos Deputados tem como objetivo tornar a arrecadação mais simples e transparente.
Sendo duas Propostas de Emendas Constitucionais (PEC), as expectativas para Reforma Tributária indicam um aumento na taxa de empregos.
Além disso, é possível que a reestruturação do sistema tributário incentive investimentos e o consumo, de modo geral.
Quer entender melhor essas propostas? Então, fica comigo até o final do artigo.
Vamos discutir os principais pontos da Reforma Tributária, a diferença entre as PECs e suas vantagens, caso sejam aprovadas.
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Reforma Tributária: ajustes no sistema de arrecadação tributário
A Reforma Tributária nada mais é que um reajuste no sistema de arrecadação tributário, seu funcionamento e as leis que regem a cobrança e pagamento de tributos e impostos.
Paulo Guedes, atual Ministro da Economia, esclareceu que o objetivo das propostas feitas é de provocar maior eficiência no sistema de arrecadação.
Com isso em mente, as PECs visam eliminar diversos impostos e unificá-los a dois novos modelos de contribuição:
● Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incide sobre todos os bens e serviços, inclusive locação de bens e exploração de bens; e
● Imposto Seletivo, uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, sendo um imposto especial de consumo.
São duas Propostas de Emendas Constitucionais:
● PEC 45/2019, feita pela Câmara dos Deputados; e
● PEC 110/2019, criada pelo Senado Federal.
Seu objetivo maior é tornar a arrecadação de impostos mais simples, impostos estes relacionados à produção e comercialização de bens e prestações de serviços.
Além disso, os pagamentos dos tributos serão facilitados, tendo em vista que os empreendedores usarão menos de seu tempo para entender quais impostos e taxas deverão ser pagas.
PEC 45/2019: proposta feita pela Câmara dos Deputados
Na PEC 45/2019 o Imposto IBS é considerado um tributo federal.
Aqui, o IBS unifica e substitui 5 tributos, sendo eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Para definir a alíquota e sua porcentagem, uma lei será criada pelas instituições federativas (municipal, estadual ou federação), que definirão esse percentual.
A soma de cada percentual definido pelos entes federativos, denominados sub alíquotas, formará uma única parcela, aplicada sobre todos os bens e serviços de uma empresa.
Essa, por sua vez, gera a alíquota de referência, aplicada sobre a base de cálculo do IBS, que substitui os impostos citados acima.
Além disso, alíquotas singulares, criadas a partir das sub alíquotas, são denominadas pontos percentuais fixados que, somando-as, representam o valor que será destinado para alguns recursos, como:
● saúde;
● seguro desemprego;
● Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros.
Já para o Imposto Seletivo, sua ideia é inibir o consumo de determinados produtos, como bebidas e cigarros.
Sendo um imposto extrafiscal e determinado através de uma lei, ainda não foi definida uma listagem de produtos e serviços que serão taxados pelo Imposto Seletivo.
PEC 110/2019: proposta sugerida pelo Senado Federal
Sendo a proposta mais extensa, vamos abordar os pontos principais da PEC 110/2019.
Aqui, o IBS é classificado como um tributo estadual e ele unifica e substitui 9 tributos, sendo eles:
● CIDE;
● Cofins;
● ICMS;
● IOF;
● IPI;
● ISS;
● PIS;
● Pasep; e
● Salário-educação.
Tendo uma alíquota padrão e definida por uma lei complementar, sua porcentagem pode variar para determinados bens e serviços.
Ainda assim, sua aplicação é homogênea em todo território brasileiro.
Sua arrecadação é dividida entre o município, o estado e a federação, tendo como base os percentuais descritos na Constituição sobre a receita bruta desse novo imposto.
Já sua destinação é definida de acordo com as aplicações de percentuais definidos sobre a arrecadação com a proporção da entrega de recursos diretos, como fundos constitucionais, saúde, entre outros.
Quanto a disposição de incentivos fiscais, os benefícios previstos serão destinados à:
● alimentos, inclusive os de origem animal;
● medicamentos;
● transporte público coletivo;
● saneamento básico;
● educação infantil, entre outros.
Sobre o Imposto Seletivo, este é visto como arrecadador, tendo sua cobrança incidindo sobre:
● combustível e lubrificantes;
● gás natural;
● cigarros e outros fumos;
● operações com petróleo e derivados;
● serviços de telecomunicação
● bebidas de qualquer origem
● veículos automotores; e
● energia elétrica.
Quais as vantagens da Reforma Tributária no Brasil?
Resumidamente, as vantagens que se esperam da Reforma Tributária, caso uma das propostas seja aceita, são:
● maiores chances de emprego, tendo em vista a simplificação de impostos e a documentação de investimentos;
● facilitação da compreensão dos impostos pagos; e
● melhoria da realocação de recursos empresariais; pois não serão definidos de acordo com a conquista de benefícios tributários.
Há muitos dados sobre a Reforma Tributária que devem ser discutidos, por isso acompanhe de perto as manifestações do governo sobre o tema.
Além disso, nós da RCS queremos saber sua opinião sobre a reestruturação do sistema tributário.
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