A Reforma Tributária, divulgada pelo G1 no dia 21 de Julho de 2020, dia em que o projeto foi enviado ao Congresso Nacional por Paulo Guedes, promete muitas mudanças no sistema tributário.
As duas PECs, 45/2019 e 110/2019, sugerem a alteração e simplificação de arrecadação de impostos e tributos.
Além disso, é proposto a unificação de diversos impostos com o objetivo de manter o processo de arrecadação mais transparente.
Contudo, são duas propostas diferentes e ambas podem ter diferentes impactos na gestão empresarial e contábil.
Impostos para a população podem também sofrer alterações, visto que IPVA, entre outros impostos, terão suas funcionalidades modificadas, além da incidência dos novos impostos sobre vários produtos, bens e serviços.
Já fizemos um artigo sobre a Reforma Tributária, que descreve ambas as propostas e que complementa este artigo que você está lendo agora.
Por isso, não deixe de dar uma olhada no artigo sobre a Reforma Tributária e acompanhar nosso blog para se manter informado dos temas vinculados à gestão contábil.
Fique comigo até o final e descubra quais os possíveis impactos da Reforma Tributária na gestão empresarial e formas de melhorar esta gestão.
Duas PECs que visam a simplificação do sistema de arrecadação
A Reforma Tributária inclui duas PECs com propostas parecidas, sendo que ambas apresentam novas formas de arrecadação.
Todos os ajustes e unificações de impostos sugerem uma grande simplificação no sistema de arrecadação destes impostos.
Este fator facilita o pagamento e entendimento dos tributos pelas empresas, tornando mais eficiente sua gestão contábil e fomentando investimentos.
Além disso, as chances de emprego podem subir, considerando os investimentos mais viabilizados.
Impactos negativos da Reforma Tributária
A Reforma Tributária pode também impactar de forma negativa os valores de tributos, sua gestão e o valor final de produtos e serviços.
Dentre os pontos negativos, o volume de arrecadação pode ser aumentado, visto que sub alíquotas serão geradas sobre bens e serviços destinados a municípios e estados.
Estas sub alíquotas serão determinadas por leis de cada ente federativo, sendo uma parcela da alíquota total do IBS.
Além disso, o fato de valores serem cobrados sobre bens e serviços, de modo geral, pode afetar o valor total de tributos pagos por empresas que dispõem de mão de obra.
Mesmo na tentativa de descontar impostos já pagos através do regime cumulativo, a mão de obra não gera crédito tributário.
Embora estas sejam possibilidades, é preciso aguardar as novas definições e modificações das PECs para julgarmos com maior clareza seus pontos positivos e negativos.
Modificações incluídas na PEC 110/2019
No artigo anterior sobre Reforma Tributária, algumas informações sobre a PEC 110/2019 não foram divulgadas para evitar uma longa duração de leitura.
Na PEC 110/2019, 3 impostos sofrem modificação em sua forma de arrecadação, veja a seguir:
● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): o imposto será extinto e incorporado no IRPJ.
● ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): passa a ter responsabilidade Federal, além de contemplar arrecadação integral aos municípios.
● IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): tendo sua completa arrecadação para municípios, o imposto incorpora aeronaves e embarcações no valor cobrado.
A proposta propõe também duas criações:
● Taxa adicional ao IBS, destinada ao financiamento da Previdência Social; e
● Criação de fundos para igualar a receita per capita dos estados e municípios, tendo seus recursos investidos na infraestrutura.
CBS: PIS/Pasep e COFINS agregados
Com a integração do PIS/Pasep e COFINS, o novo imposto CBS, moldado com base no IVA, apresenta alíquota única de 12%.
O Contribuição Social sobre Operações com bens e Serviços, novo nome do imposto (CBS), promove as seguintes alterações:
● Alíquota de 12% para empresas;
● Unificação do sistema de cobrança; e
● Anulação de benefícios às alíquotas de 0% do PIS, Pasep ou COFINS.
A alíquota do CBS será cobrada às empresas somente com base nos fatores associados aos produtos ou serviços.
Planejamento Tributário: a forma certa de se preparar para a Reforma Tributária
Já que a Reforma Tributária sugere a modificação na arrecadação de impostos e tributos, por que não determinar um planejamento tributário?
Dentre os passos para a determinação de um planejamento tributário, o diagnóstico empresarial e a definição de objetivos são etapas primordiais para garantir sua eficiência.
Com estes passos e outros subsequentes, você entende o quanto sua empresa consome, financeiramente e com seu procedimento de produção e preparação de serviços.
Assim, você consegue eliminar gastos de forma inteligente, além de também determinar a melhor forma de efetuar pagamentos de tributos e impostos.
Nesta jornada, você pode contar com a RCS Assessoria Contábil para te auxiliar na gestão contábil da sua empresa.
Realizamos estudos e criamos diversas estratégias para economizar no pagamento de tributos, adequando sua empresa ao planejamento ideal para seu funcionamento.
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