Você já ouviu falar na sonegação de impostos? A prática é considerada uma infração e, muitas vezes, o empreendedor pode estar sonegando alguns impostos da sua empresa sem ao menos perceber.
Por isso, ainda existem muitas dúvidas no ambiente corporativo sobre do que, de fato, se trata o tema. Afinal de contas, o sistema tributário brasileiro é complexo e pode confundir a mente de quem está por trás de uma empresa.
No entanto, ao sonegar impostos, o empreendedor estará cometendo um crime, colocando em risco a sua empresa. É o que faz com que seja fundamental entender tudo sobre este tema.
Sendo assim, se você ainda não sabe o que é a sonegação de impostos, não precisa se preocupar! Preparamos um guia completo sobre o assunto. Portanto, leia conosco e tire as suas dúvidas.
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O que é a sonegação de impostos?
Basicamente, a sonegação de impostos acontece quando uma pessoa ou uma empresa escondem ou omitem dados que se referem aos seus rendimentos ou atividade econômica praticada.
Com isso, ao sonegar uma informação que influencia na apuração dos seus impostos, uma empresa está tentando ou pagar um valor menor do que realmente deveria pagar ou até mesmo se isentar do pagamento.
De acordo com dados levantados pelo IBTP (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), quase 27% das grandes empresas do Brasil já sonegaram impostos pelo menos uma vez.
O número aumenta quando falamos nas médias e pequenas empresas. De acordo com o mesmo estudo, 49% das médias empresas e 65% das pequenas empresas já adotaram essa prática.
O que diz a Lei?
Segundo a Lei nº 4.729, de 14 de Julho de 1965, a sonegação de impostos é vista da seguinte forma:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida por agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)
Logo, o que pode ser considerado sonegação de impostos?
De acordo com o que diz a Lei, a sonegação de impostos pode acontecer de diferentes formas, certo? A seguir, separamos alguns dos exemplos que podem caracterizar um crime. Veja:
● Ocultar algum documento fiscal;
● Utilizar os conhecidos Laranjas;
● Abrir empresa em paraísos fiscais;
● Alterar o valor de produtos e serviços de forma indevida.
Sendo assim, é de suma importância que todo empreendedor entenda que sonegar imposto é crime. Contudo, também é interessante ele compreender também do que se trata a inadimplência fiscal.
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O que é a inadimplência fiscal?
É muito comum encontrar empreendedores que confundem a sonegação de impostos com a inadimplência fiscal. Aqui, temos dois termos diferentes, que devem ser entendidos pelo empreendedor.
Quando falamos em inadimplência fiscal, estamos falando do momento no qual uma empresa deixa de pagar os seus impostos, principalmente por conta de problemas financeiros.
A diferença é que a inadimplência fiscal ocorre de maneira transparente. Ou seja, ela não é acompanhada de qualquer tipo de fraude ou omissão, não considerando assim um crime, como é o caso da sonegação de impostos.
Qual a pena para a sonegação de impostos?
Por se tratar de um crime, a sonegação de impostos também é acompanhada de uma pena. Sendo que as penalidades podem alcançar tanto a empresa, como também os seus sócios.
Em alguns casos, é comum que os sócios sofram a penhora dos seus bens, a fim de arcar com todas as multas.
Além disso, eles também estão sujeitos à detenção, que pode variar entre o período de seis meses a dois anos. Aqui, é necessário levar em consideração a gravidade do caso em questão.
Portanto, não deixe de se manter em dia com os seus impostos, ok? A gestão tributária de uma empresa é, sem sombra de dúvidas, um dos pilares que podem impulsioná-las para o sucesso!
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Imagem: Freepik
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