Você já ouviu falar no pró-labore? Estamos falando da remuneração que é concedida aos sócios de uma empresa. No entanto, o assunto ainda é motivo de dúvidas para muitos empreendedores.

Isso porque, existem algumas diferenças entre o pró-labore e um salário. E, sem sombra de dúvidas, esse é um dos principais questionamentos quando falamos na remuneração de quem está por trás de uma empresa.

Antes de entender o que é o pró-labore, precisamos concordar que todo empreendedor precisa receber pelo seu trabalho, certo? Contudo, é preciso tomar uma série de cuidados.

Isso porque, um erro muito comum cometido por sócios de uma empresa é a não distinção entre finanças pessoais e empresariais. Aqui, temos uma ação que pode trazer sérios prejuízos para o caixa de um negócio.

Sendo assim, a fim de evitar que tal erro seja cometido, o ideal é a definição de um pró-labore para os sócios. O que faz com que seja possível cuidar de forma mais assertiva da saúde financeira da empresa.

Ao pensar em todas as dúvidas encontradas pelos empreendedores e sócios, preparamos este conteúdo! Leia conosco e descubra tudo o que você precisa saber sobre o pró-labore.

Não deixe de ler também o nosso conteúdo: CNAE: o que é e qual a sua importância para uma empresa?

O que é o pró-labore?

O pró-labore se assemelha a um salário e é destinado para os sócios que atuam na administração de uma empresa. Ou seja, estamos falando da remuneração paga ao dono de um negócio.

De acordo com o Decreto 3.048/99, a remuneração é obrigatória para todos os sócios que possuem qualquer tipo de função administrativa. Por isso, é necessário se atentar à sua definição.

Se você ainda possui dúvidas, não se preocupe! Neste momento, é preciso entender que o sócio de uma empresa tem direito a receber um salário, certo? Caso contrário, ele estará trabalhando de graça.

Com isso, é por meio do pró-labore que, por exemplo, um sócio encontra a oportunidade de contribuir para a previdência privada. Desta forma, ele não pode ser negligenciado, ok?

Pró-labore é a mesma coisa de salário?

Como foi possível compreender, o pró-labore não é a mesma coisa que um salário. Ou seja, por mais que estamos falando da remuneração de um sócio, é necessário entender algumas diferenças.

Por exemplo, o pró-labore não possui a obrigação de pagar alguns benefícios, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS), dentre outros direitos que são concedidos por quem recebe um salário.

Portanto, agora que você já sabe do que se trata um pró-labore, vamos entender também quais são os passos para definir a remuneração dos sócios que estão na administração de uma empresa.

Aproveite para acompanhar: 3 motivos para contratar uma contabilidade digital para a sua empresa

Como definir o valor do pró-labore?

A definição do valor que será pago por meio do pró-labore é, sem sombra de dúvidas, um dos principais questionamentos compartilhados pelos sócios de uma empresa. Mas afinal, quanto um sócio deve receber?

O primeiro ponto que deve ser levado em consideração é que não existe um valor determinado por Lei para o pagamento do pró-labore. Com isso, são os próprios sócios que definem o valor.

Neste momento, existem algumas etapas que devem ser levadas em consideração. E, se você não sabe quais são, fique tranquilo. Acompanhe a seguir quais são os principais passos:

● Faça uma lista de todos os sócios da empresa e as atividades de cada um;

● Faça uma pesquisa de mercado, a fim de definir a média salarial para cada função;

● De acordo com a realidade da empresa, defina um valor a ser pago para cada sócio.

Após a definição, é necessário tomar alguns cuidados! Afinal de contas, qualquer erro cometido no valor do pró-labore pode acabar colocando em risco a gestão financeira de uma empresa.

Quais cuidados devem ser tomados?

Você sabia que o pró-labore não está isento de tributação? Ou seja, é necessário entender que existem alguns impostos que incidem sobre a remuneração paga a cada um dos sócios.

Com isso, o pró-labore está sujeito à cobrança tanto do INSS, como também ao Imposto de Renda retido na fonte. E, com isso, ele também deve estar na declaração do IR para pessoa física.

Para manter a sua empresa em dia com todas as suas obrigações e, assim, impulsionar o seu crescimento no mercado, conte com o apoio de um serviço especializado. Neste momento, tenha a RSim Contabilidade e Finanças ao seu lado!

Sendo assim, aproveite para entrar em contato conosco e descobrir como os nossos serviços podem ajudar a sua empresa. Estamos prontos para te atender da melhor forma possível.

Além disso, não se esqueça de curtir as nossas redes sociais e acompanhar o nosso blog, ok? Estamos sempre compartilhando novos conteúdos para você!

Imagem: Freepik

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *