O Imposto de Renda é um tributo federal pago anualmente pelos contribuintes, inclusive aqueles que possuem ações e investimentos na Bolsa de Valores.
As ações e outros investimentos, como fundos imobiliários e operações de daytrade, devem ser declarados anualmente no Imposto de Renda, além de exigirem a emissão da DARF mensalmente.
Cada investimento possui seu próprio código de identificação para ser preenchido na declaração do Imposto de Renda.
Por isso, é muito importante estar atento aos seus rendimentos decorrentes dessas ações, para manter sua situação regularizada diante o Fisco.
Quer entender melhor como declarar ações e investimentos no Imposto de Renda? Leia este artigo até o final e saiba mais sobre o assunto.
Ações e Investimentos: como são tributados?
As ações são ativos financeiros negociados em mercados de capitais. Estão incluídos nestas negociações títulos, valores imobiliários e ativos financeiros, classificados em: mercado de renda variável e mercado de renda fixa.
Já as operações de daytrade são operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo, tendo seus valores quitados total ou parcialmente.
As ações e outros investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda, até mesmo aqueles que estão isentos da tributação do IR, para que seja constatada a posse dessas ações e investimentos.
As ações e seus dividendos são isentos da cobrança do Imposto de Renda. Já os juros sobre o Capital Próprio são tributados em 15%.
Para negociações de compra e venda comuns, se o investidor vendeu mais de 20 mil reais em ativos no mês, os lucros serão tributados também em 15%.
Fique sabendo que, caso seus rendimentos não atinjam o limite citado, estes valores estarão isentos da tributação do Imposto de Renda.
Agora, se você é um trader que realiza operações diárias, independente dos rendimentos, é gerado imposto sobre eles.
O Fundo de Investimento Imobiliário também deve ser declarado no IR?
Os rendimentos decorrentes de Fundos Imobiliários também devem ser declarados no Imposto de Renda, sendo tributado a 20% do valor recebido advindo destas negociações.
Para isso, 3 requisitos devem ser cumpridos:
- o fundo imobiliário deve comportar, no mínimo, 50 cotistas;
- o investidor deve ter posse de menos de 10% do total de cotas do fundo imobiliário; e
- as cotas devem ter sido negociadas exclusivamente na B3.
E os investimentos, todos eles são tributáveis?
Os investimentos que envolvem impostos devem ser declarados em “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, de acordo com seus rendimentos.
Os investimentos passíveis de tributação são:
- Título de Tesouro Direto;
- Certificado de Depósito Bancário;
- Debêntures;
- Fundos de Investimento;
- Recibo de Depósito Bancário; e
- Letra de Câmbio.
Há também os investimentos que não geram Imposto de Renda sobre eles. Abaixo, estão listados esses investimentos:
- Caderneta de poupança;
- Debêntures incentivadas;
- Letra de Crédito Imobiliário;
- Letra de Crédito do agronegócio;
- Indenizações de seguros;
- Certificado de recebíveis imobiliários; e
- Certificado de recebíveis do agronegócio.
Estes investimentos listados acima devem constar na declaração do Imposto de Renda, sendo que, de acordo com sua modalidade, devem ser preenchidos em abas específicas.
DARF: investidores são responsáveis pelo seu Imposto de Renda
Quando você se torna um investidor, com ações em Bolsas de Valores, os rendimentos gerados a partir desses investimentos são passíveis de tributação.
Alguns deles têm impostos abatidos ao serem retirados do fundo de investimento, como o Tesouro Direto.
Já para ações e operações de daytrade, o investidor é responsável por emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e por meio deste efetuar o pagamento do IR mensalmente.
O pagamento da DARF deve ser realizado até o último mês subsequente à operação realizada.
Ou seja, se você fez uma ação na Bolsa no dia 12 de fevereiro, sua Darf pode ser paga até o último dia de março.
Além disso, os prejuízos de operações registrados em um mês podem ser compensados com o lucro de outros meses, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Outro detalhe importante é que, caso você perca o prazo para pagar a DARF, é preciso emitir outro documento, que calcula todos os juros e multas que você deverá pagar devido ao atraso.
Qual a documentação necessária para declarar ações e investimentos no IRPF?
Para declarar ações e investimentos no Imposto de Renda anual, você deve reunir alguns documentos:
- Informe de Rendimentos;
- Nota de Corretagem; e
- Posição Acionária.
Estes documentos informam todos os dados necessários sobre os investimentos e operações realizados pelo contribuinte, inclusive aqueles isentos da cobrança de imposto.
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Ao declarar ações, investimentos e o próprio Imposto de Renda, várias dúvidas surgem na nossa cabeça.
Embora a tributação do Imposto de Renda não seja tão complexa assim, para realizá-la é preciso ter informações assertivas para evitar erros no processo.
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