Ao abrir uma empresa, todo empreendedor deseja ver o seu negócio crescendo e, com isso, faturando cada vez mais, certo? No entanto, ele pode se deparar com a necessidade de migrar de MEI para ME.

Hoje em dia, uma das formas mais práticas de obter um CNPJ é se tornando um Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, estamos falando de uma opção que traz consigo algumas limitações.

Ou seja, um MEI não pode faturar mais de R$ 81 mil dentro do período de um ano. Logo, caso o empreendedor perceba que irá faturar mais, ele se vê obrigado a fazer uma mudança.

Neste momento, uma das principais opções disponíveis na legislação brasileira é a Microempresa (ME). O que faz com que seja necessário descobrir como é feita a mudança.

Inclusive, contar com o apoio de uma contabilidade faz toda a diferença na gestão de uma empresa. Isso porque, muitos empreendedores não possuem conhecimento especializado no assunto.

Sendo assim, que tal compreender como é feita a mudança de MEI para ME e quais as suas regras? Continue a sua leitura e aproveite para encontrar respostas para todos os seus questionamentos.

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MEI para ME: Quais as diferenças?

Antes de entender como deve ser feita a mudança de MEI para ME, é de suma importância descobrir quais são as diferenças entre ambas as opções. Isso porque, o porte da empresa é uma questão fundamental.

Deste modo, vamos compreender quais são as regras que acompanham cada categoria em questão. Assim, será possível entender com mais precisão qual é o momento certo para a mudança. Vamos lá?

Regras do Microempreendedor Individual (MEI)

Como foi possível compreender, se tornar um MEI é a forma mais fácil e simples de obter um CNPJ e, desta maneira, encontrar legalidade para desempenhar as suas atividades por conta própria.

No entanto, antes de optar pela categoria Microempreendedor Individual, é necessário também entender quais são as suas regras. Se você não sabe quais são, acompanhe-as a seguir:

● Ter somente um funcionário;

● Faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano;

● Não ser titular ou sócio de outra empresa;

● Exercer atividades econômicas aceitas pelo MEI.

Para se tornar um MEI, o empreendedor precisa somente acessar o Portal do Empreendedor, fazer o seu cadastro e, logo em seguida, seguir todas as etapas necessárias.

Regras de uma Microempresa (ME) no Simples Nacional

Quando um empreendedor decide abrir uma Microempresa (ME), ele encontra uma maior liberdade para gerir sua empresa. Afinal de contas, suas regras favorecem negócios maiores. Veja algumas delas:

● Não há limites para ter empregados;

● Faturamento bruto de até R$ 360 mil dentro de um ano;

● O regime tributário será o Simples Nacional;

● Possibilidade de emitir várias notas fiscais;

● Escolher diferentes tipos de natureza jurídica.

Ou seja, na administração de uma microempresa, um empreendedor pode, por exemplo, ter a companhia de sócios e, com isso, constituir uma Sociedade Limitada em sua natureza jurídica.

Agora que você já sabe tudo sobre MEI e ME, que tal descobrir quando deve ser feita a mudança? Continue acompanhando conosco e confira também qual a importância de uma contabilidade neste processo!

Confira: Custo de um funcionário

Quando migrar de MEI para ME?

Sem sombra de dúvidas, o principal motivo por trás desta mudança é o aumento no faturamento de uma empresa. Ou seja, quando um Microempreendedor passa a faturar mais de R$ 81 mil no ano.

Além disso, com o crescimento do seu faturamento, surge também a necessidade de expandir a empresa. E, para crescer de forma saudável, nada melhor do que mais funcionários, certo?

Com isso, a necessidade de ter mais colaboradores ou de expandir as atividades da empresa para outras regiões são alguns dos motivos que justificam a mudança de MEI para ME.

Como é feita a mudança?

O processo de migração de MEI para ME pode trazer consigo algumas dúvidas. Afinal de contas, estamos falando de um processo que, para muitos empreendedores, tende a ser uma novidade.

Logo, se você é uma dessas pessoas que não sabe como funciona a migração, confira conosco quais são as etapas:

● Fazer o desenquadramento do MEI (Feito no Portal do Simples Nacional);

● Comunicar a Junta Comercial do estado no qual a empresa se encontra através do registro do contrato social;

● Realizar a atualização dos dados cadastrais da sua empresa;

● Arcar com todos os tributos e impostos.

Neste momento, você pode contar com o suporte de um serviço especializado, como o de uma contabilidade. Isso porque, estamos nos referindo à profissionais que entendem do assunto.

Sendo assim, não deixe de conhecer cada um dos serviços da RSim Contabilidade e Finanças. Nós assessoramos e ajudamos no crescimento sustentável da sua empresa!

Entre em contato conosco para compreender como as nossas soluções podem contribuir com o seu negócio! Estamos prontos para te ajudar a ganhar cada vez mais espaço no mercado.

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