
A relação entre MEIs ou IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) pode gerar dúvidas para muitos empreendedores. Afinal, o Microempreendedor Individual (MEI) possui um regime tributário simplificado, mas isso não o isenta de outras obrigações fiscais. Este artigo detalha como o MEI se encaixa no cenário do IRPF, quais são as obrigações, como declarar corretamente e o que considerar para evitar problemas com a Receita Federal.
1. O Que é o MEI e Suas Obrigações Principais?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar pequenos negócios, oferecendo um regime tributário simplificado e vantagens como a facilidade na emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários. As principais obrigações do MEI são:
- Pagamento Mensal do DAS-MEI: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI engloba os tributos devidos (INSS, ISS e/ou ICMS) em um valor fixo mensal.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): Informa o faturamento bruto anual da empresa.
2. O MEI Precisa Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Sim, o fato de ser MEI não isenta o empreendedor de declarar o IRPF. O MEI precisa declarar o IRPF caso se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal, como:
- Receber rendimentos tributáveis acima de um determinado valor (definido anualmente).
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um valor específico.
- Possuir bens e direitos de valor total superior a um limite estabelecido.
Portanto, mesmo pagando o DAS-MEI mensalmente e declarando o faturamento anual da empresa, o MEI precisa verificar se suas rendas pessoais o obrigam a declarar o IRPF.
3. Como Declarar o IRPF Sendo MEI?
A Declaração de Imposto de Renda como MEI envolve algumas particularidades. O MEI deve:
- Calcular o Lucro Tributável: Determinar a parcela do faturamento que é considerada lucro tributável, aplicando os percentuais de presunção estabelecidos pela Receita Federal para cada atividade (comércio, indústria, serviços).
- Informar os Rendimentos Tributáveis: Declarar o lucro tributável na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Informar os Rendimentos Isentos: Declarar a parcela do lucro que é considerada isenta na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Informar Outros Rendimentos: Declarar outros rendimentos que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade do IRPF (salário, aluguel, etc.).

4. Cálculo do Lucro Tributável e Isento: Regras e Percentuais
Para calcular o lucro tributável e isento, o MEI deve seguir os percentuais de presunção definidos pela Receita Federal, que variam de acordo com a atividade exercida:
- Comércio: 8% do faturamento bruto é considerado lucro tributável, e o restante é isento.
- Indústria: 8% do faturamento bruto é considerado lucro tributável, e o restante é isento.
- Serviços (em geral): 32% do faturamento bruto é considerado lucro tributável, e o restante é isento.
- Transporte de Cargas: 8% do faturamento bruto é considerado lucro tributável, e o restante é isento.
- Transporte de Passageiros: 16% do faturamento bruto é considerado lucro tributável, e o restante é isento.
Exemplo:
Um MEI que atua na área de serviços e faturou R$ 60.000,00 no ano:
- Lucro Tributável: R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00
- Lucro Isento: R$ 60.000,00 – R$ 19.200,00 = R$ 40.800,00
5. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) x IRPF
É fundamental não confundir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A DASN-SIMEI é uma obrigação da empresa MEI, enquanto o IRPF é uma obrigação da pessoa física do empreendedor.
A DASN-SIMEI informa o faturamento bruto anual da empresa, enquanto o IRPF informa os rendimentos tributáveis e isentos da pessoa física, incluindo o lucro obtido com a atividade de MEI.
6. MEIs ou IRPF: Como Evitar a Bitributação?
A bitributação ocorre quando o mesmo rendimento é tributado duas vezes. Para evitar a bitributação no caso do MEI, é crucial declarar corretamente o lucro tributável e isento na Declaração de Imposto de Renda.
Ao informar o lucro tributável na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e o lucro isento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o sistema da Receita Federal fará o cálculo correto do imposto devido, evitando a cobrança duplicada.
7. Dicas Para uma Declaração de IRPF Sem Erros
Para evitar erros na Declaração de Imposto de Renda como MEI:
- Organize os Documentos: Tenha em mãos o CNPJ da empresa, o valor do faturamento bruto anual, comprovantes de outras rendas (salário, aluguel, etc.) e documentos de despesas dedutíveis (médicas, educação, etc.).
- Calcule Corretamente o Lucro Tributável e Isento: Utilize os percentuais de presunção corretos para a sua atividade.
- Informe Todos os Rendimentos: Não omita nenhuma fonte de renda.
- Revise os Dados: Verifique se não há erros de digitação ou informações incorretas.
Utilize o Programa Gerador da Declaração (PGD): O PGD facilita o preenchimento da declaração e ajuda a evitar erros.
8. Quando Procurar Ajuda de um Contador?
Embora o processo de Declaração de Imposto de Renda para MEI possa parecer simples, em algumas situações é recomendável procurar a ajuda de um contador:
- Dúvidas no Cálculo do Lucro Tributável e Isento: Se você tiver dificuldades em calcular o lucro tributável e isento, um contador pode te ajudar a fazer o cálculo correto.
- Outras Fontes de Renda: Se você possui outras fontes de renda além da atividade de MEI (aluguel, investimentos, etc.), um contador pode te ajudar a declarar todos os rendimentos corretamente.
- Deduções e Benefícios Fiscais: Se você tem dúvidas sobre quais despesas podem ser deduzidas e quais benefícios fiscais você pode aproveitar, um contador pode te orientar.
- Malha Fina: Se você caiu na malha fina da Receita Federal, um contador pode te ajudar a resolver a situação.

Entender a relação entre MEIs e IRPF é fundamental para cumprir suas obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.
Se você precisa de ajuda para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda como MEI, entre em contato com Simone Rocha, da RSim Contabilidade e Finanças. Ela pode te ajudar a organizar os documentos, calcular o lucro tributável e isento e evitar erros na declaração.
- RSIM Contabilidade em BH – CRCMG: 7.993
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