Todas as empresas, com exceção das Microempresas Individuais quando vendem para pessoa física, e também autônomos, precisam emitir a nota fiscal.

A recusa em emitir o documento, seja para pessoa física ou jurídica, é considerado crime, conforme aponta a Lei 8137/1990, que diz em seu artigo 1°, no inciso V : “Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

Além das questões legais e burocráticas, a não emissão deste documento fiscal, deixa a empresa com uma reputação ruim, colocando em dúvida a idoneidade do negócio. O não pagamento dos impostos, ou o pagamento de forma incompleta, oculta do fisco as situações que são tributáveis, conforme a Lei nº 4.729, que classifica, em seu artigo 1° no inciso I, a tão falada “sonegação de impostos, informando que “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei.” A legislação brasileira deixa claro o crime de sonegação fiscal logo em seu primeiro artigo. Anos depois, em 1990, a legislação foi implementada, pela lei 8.137, que definiu crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de estipular as penalidades referentes a esses crimes. A pena para o crime de sonegação fiscal grave prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa de até 10 vezes do valor do tributo sonegado.

Além disso, mercadorias transportadas em carros ou caminhões, ou até enviadas pelos Correios sem nota fiscal podem ser apreendidas durante uma fiscalização, gerando grandes transtornos para empresa e para o cliente, pois para recuperar os produtos apreendidos, é necessário fazer o pagamento dos impostos referentes ao produto, como o ICMS e também a multa do Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

Mas as notas fiscais não são apenas questões burocráticas, servem para comprovar, legalmente junto ao fiscal uma transação comercial, seja entre pessoa física e jurídica, ou entre duas pessoas jurídicas, além disso, a nota transmite a posse de um bem ou até mesmo da prestação de um serviço para a pessoa que o adquiriu.  Ou seja, é bom para o empreendedor e para o cliente. Emitir a nota fiscal garante o funcionamento legal da empresa, e proporciona segurança ao cliente, promovendo compromisso e responsabilidade.

A RSIM possui uma equipe capacitada, atualizada e extremamente confiável para orientar o empreendedor na emissão das notas e em toda a gestão fiscal do seu negócio. Entre em contato e saiba mais sobre como nossos serviços podem ajudar o seu empreendimento.

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