Todo brasileiro sabe que nosso sistema tributário é bastante burocrático e, muitas vezes, instável, principalmente no que diz respeito aos tributos para a pessoa jurídica. Em virtude disso, vale ressaltar que muitos empreendedores têm dificuldade em administrar a sua gestão fiscal, e de lidar com esse moroso e complexo sistema tributário do nosso país, e, em muitos casos, não sabem que estão errados ou cometendo qualquer tipo de ilegalidade fiscal.

E por falar em ilegalidade fiscal, uma das mais comuns em nosso país é a sonegação.

E o que é a sonegação de impostos?

Sonegar impostos é deixar de pagar os tributos devidos, por meio de declarações fraudulentas ou informações que não correspondem à realidade. Trata-se de uma prática ilegal cometida por empresários ou pessoas físicas, que pode decorrer tanto de má fé quanto de desconhecimento.

A vida do empreendedor, de fato, é sempre um grande desafio. De um lado temos todo o cenário da economia devastada pela crise da pandemia da Covid19, do outro as incertezas políticas e de recuperação do país, e junto a tudo isso a alta complexidade tributária do Brasil. Trabalhar, lucrar, manter a folha de pagamento e os encargos trabalhistas em dia e prestar contas ao fisco é sempre um grande malabarismo.

Diante disso, vale ressaltar que a sonegação de impostos é diferente do que conhecemos como a inadimplência fiscal, pois apesar de ser um descumprimento administrativo, a inadimplência não é considerada crime. De uma forma geral, ela acontece quando uma empresa ou pessoa física deixa de pagar os impostos devidos. Pode ser considerada uma apropriação indébita quando não repassa para o governo os valores descontados ou retidos. Por outro lado, a sonegação é um crime cujas condutas do contribuinte (intencionais ou não) resultam em pagamento menor do que a tributação devida ao governo.

Dentro das situações que são consideradas sonegação, é possível destacar a ocultação de documentos financeiros, que ocorre quando não são incluídos documentos ou recibos de transações realizadas pela empresa no momento de fazer a declaração aos órgãos competentes, como Prefeitura, Secretaria da Fazenda ou Receita Federal, com o intuído de esconder a movimentação financeira.

Outra situação comum considerada sonegação de impostos é mentir na informação dos dados. Ou seja, ao invés de esconder ou omitir as transações, o contribuinte declara as informações de maneira incorreta. Seja uma venda, um tipo de produto comercializado ou até mesmo a quantidade vendida pela empresa.

O que a lei diz sobre sonegação?

Na legislação brasileira, a lei 4.729, de julho de 1965, promulgada pelo ex-presidente Castello Branco, deixa claro o crime de sonegação fiscal logo em seu primeiro artigo. Anos depois, em 1990, a legislação foi implementada, pela lei 8.137, que definiu crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de estipular as penalidades referentes a esses crimes. A pena para o crime de sonegação fiscal grave prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa.

Vale ressaltar, que, em muitos casos, a sonegação pode acontecer de maneira não intencional, em virtude de informações declaradas de maneira errada, ausência de documentos e dados e, principalmente, falta de conhecimento do contribuinte. E, para evitar esse tipo de situação tão complicada, que pode comprometer o empreendedor e a empresa, é extremamente importante a assessoria de uma contabilidade séria e capacitada. Um outro ponto importante a ser destacado é que, mesmo diante de tanta burocracia e taxas, sonegar nunca é a melhor opção. Obviamente pela questão ética, mas também porque é cada vez mais difícil esconder as informações da Receita. Ou seja, mais cedo ou mais tarde o empresário pode ser descoberto e punido.

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