Pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que realizam na organização. Diferente da divisão de lucros, que é referente aos rendimentos que a empresa gera, o pró-labore é um pagamento fixo, mensal, e deve ser contabilizado como uma despesa da empresa. Ele é semelhante ao salário de um funcionário, com a diferença de que se aplica apenas a sócios e administradores da empresa.
O valor do pró-labore deve ser declarado e registrado, e sobre ele incidem impostos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assim como acontece com os salários dos empregados.
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