Cada vez mais ouvimos profissionais falando que são MEI ou que possuem uma microempresa. Profissionais autônomos que emitem nota dos mais diversos serviços e produtos. Isso acontece hoje com tanta frequência porque o MEI, que significa Microempreendedor Individual, é uma categoria de microempresa criada pelo Governo para que os trabalhadores autônomos pudessem formalizar seu negócio, podendo emitir documento fiscal, contribuir e usufruir de benefícios do INSS, de uma forma mais prática e menos burocrática e onerosa.

A MEI foi instituída em dezembro de 2008, através da Lei Complementar n° 128. Assim que um profissional se cadastra como MEI, ele passa a ser uma Pessoa Jurídica, tendo o CNPJ, o que proporciona alguns diferenciais, como por exemplo abrir uma conta bancária de pessoa jurídica, solicitar linhas de créditos para microempresários, e a emissão de documentos fiscais, como notas fiscais de produto ou de serviço.

E o que eu preciso fazer para me tornar MEI?

A resposta inicial para esse questionamento é verificar se a sua atividade profissional é comportada dentro da lista das atividades classificadas como MEI. A partir daí você vai dar o pontapé inicial para a abertura da sua microempresa individual, de acordo com o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). Uma outra questão decisiva para avaliar se você se enquadra nos requisitos de MEI, é o seu faturamento anual, ou seja, há um limite máximo de valor para que o profissional esteja dentro da classificação de um microempreendedor individual. O valor é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais. Vale ressaltar que é importante que o empreendedor saiba que, uma vez ultrapassado esse valor de faturamento, ele obrigatoriamente deve migrar para outra categoria de empresa. E, se ultrapassar em mais de 20% o limite de R$ 81.000,00, ou seja, R$ 97.200,00, estará obrigado a recolher os impostos normais da Microempresa do Simples Nacional, com as alíquotas de 4% ou 6% sobre as notas fiscais emitidas mensalmente, desde o mês de janeiro ou do mês de início das atividades do ano do excesso.

Confirmando que sua atividade profissional e seu faturamento se enquadram nos requisitos para MEI, é possível fazer todo o processo de abertura da microempresa individual de maneira on line, pelo Portal do Gov.br, Empresas & Negócios, Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br). Você irá criar uma conta ou entrar com a seu login “gov.br” caso já o tenha. A partir daí deve fornecer as suas informações pessoais, CPF, RG, nº do Título de Eleitor, declaração de IR se tiver, endereço e contatos. Também irá definir suas atividade e preencher as informações da sua empresa, como nome fantasia e endereço do local de trabalho. Com todas as informações e declarações preenchidas é só finalizar o processo. Nesse momento você poderá emitir o CCMEI, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e o número de inscrição na Jucemg.

O MEI faz o pagamento da sua obrigação fiscal através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, cujo valor pode variar entre R$ 55,00 e R$ 65,00. O recolhimento da DAS MEI acontece todo mês, até o dia 20 de cada mês. O pagamento da guia garante alguns benefícios da previdência, tais como salário maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade, por tempo não. Vale lembrar que para solicitar qualquer um dos benefícios contemplados é necessário estar em dia com os pagamentos. Caso queira aposentar por tempo de contribuição poderá pagar o complemento ao INSS.

O processo de abertura da MEI é relativamente simples e não obrigatório que seja feito por uma contabilidade, entretanto, em caso de dúvidas ou até mesmo para uma correta abertura, enquadramento das atividades, informações precisas e diminuição de erros, é válido contratar uma assessoria contábil capacitada e de confiança.

A RCS conta com uma equipe especializada e cuidadosa, pronta para auxiliar o empreendedor na abertura da sua empresa. Entre em contato e veja como podemos ajudar.

Imagem: Freepik

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